A Agência Nacional de Energia Elétrica “decidiu’ que não vai ressarcir os clientes das distribuidoras de energia, que durante sete anos pagaram valores acima do que realmente deviam, visto que a metodologia dos reajustes das tarifas continha uma distorção.
O Tribunal de Contas detectou o erro, e a ANEEL reconheceu o erro, mas, mesmo assim, alegando que não vai expor o setor a um risco de segurança jurídica, a ANEEL não quer saber de ressarcimento. De 2010 em diante o cálculo será feito de forma correta, mas a ANEEL quer colocar uma pedra em cima do direito do cliente de ter os aproximadamente R$ 8 BILHÕES que engordaram o caixa das distribuidoras de energia, enquanto esvaziavam o bolso do consumidor.
“Esquecida” de sua atribuição Constitucional, de defender o consumidor e estabelecer um ambiente equilibrado com respeito ao direito e o que é correto, a ANEEL diz que não houve ilegalidade na cobrança. Talvez não tenha havido má fé, mas, se a cobrança foi incorreta e conseqüentemente causou prejuízo a um, enquanto beneficiou outro, é claro que identificado o problema ele deve ser corrigido e objeto de reparação.
O que a ANEEL pensa que é para decidir pela legitimação do prejuízo ao cidadão ?
¿Fuerte y claro al Departamento de Estado?
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Gustavo Machin.- Parece que los discursos en el Segmento de Alto Nivel de
la Asamblea General de Naciones Unidas llamando al levantamiento del
bloqueo de...
Há uma semana
Pr que serve ANEEL mesmo?
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