A Agência Nacional de Energia Elétrica “decidiu’ que não vai ressarcir os clientes das distribuidoras de energia, que durante sete anos pagaram valores acima do que realmente deviam, visto que a metodologia dos reajustes das tarifas continha uma distorção.
O Tribunal de Contas detectou o erro, e a ANEEL reconheceu o erro, mas, mesmo assim, alegando que não vai expor o setor a um risco de segurança jurídica, a ANEEL não quer saber de ressarcimento. De 2010 em diante o cálculo será feito de forma correta, mas a ANEEL quer colocar uma pedra em cima do direito do cliente de ter os aproximadamente R$ 8 BILHÕES que engordaram o caixa das distribuidoras de energia, enquanto esvaziavam o bolso do consumidor.
“Esquecida” de sua atribuição Constitucional, de defender o consumidor e estabelecer um ambiente equilibrado com respeito ao direito e o que é correto, a ANEEL diz que não houve ilegalidade na cobrança. Talvez não tenha havido má fé, mas, se a cobrança foi incorreta e conseqüentemente causou prejuízo a um, enquanto beneficiou outro, é claro que identificado o problema ele deve ser corrigido e objeto de reparação.
O que a ANEEL pensa que é para decidir pela legitimação do prejuízo ao cidadão ?
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Há 20 horas

Pr que serve ANEEL mesmo?
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